Registros de Cooperativas à OCB

Presidente da OCB Márcio Lopes esclarece as noticias distorcidas publicadas por entidades da economia solidária, abaixo segue na integra da carta enviada a todas unidades do Sistema OCB



Prezados Presidentes e Superintendentes,


Diante de notícias distorcidas publicadas por entidades da economia solidária - Unicafes e Unisol - em seus endereços eletrônicos no dia 21/02/2014, nós - do Sistema OCB - elaboramos este comunicado no sentido de esclarecer e reforçar alguns pontos sobre entendimento do registro das sociedades cooperativas à Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

Ao fazerem menção ao Parecer 13/2014 da Assessoria Jurídica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) sobre o tema, Unicafes e Unisol afirmam ser ilegal a obrigatoriedade do registro à OCB.



Ao contrário do que foi divulgado por tais entidades, o referido parecer não retira tal obrigação por parte das organizações cooperativas. Na verdade, classifica o registro de cooperativas à OCB como exigência abrigada pela Constituição Federal. Nesse sentido, reafirma, no seu entender, a constitucionalidade e legalidade do ato. Abaixo, segue trecho extraído do documento:



"Em que pese o louvor dos defensores da liberdade associativa das cooperativas - entendendo que a regra do art. 107 da Lei n° 5.764/71 não teria sido recepcionada pela nova Ordem Constitucional -, há clara autorização, por parte do Constituinte, para que a lei ordinária relativize - desde que obedecendo aos princípios insculpidos na Constituição - a liberdade de criação de cooperativas. Dentre as limitações à criação de tais entes está o registro em entidade representativa".



Sendo assim, não há, ao longo das razões citadas no parecer, qualquer afirmação no sentido de que o registro de cooperativas à OCB seja ato "ilegal" ou "arbitrário". Pelo contrário: o posicionamento vislumbra legalidade do registro, embora entenda que não cabe às Juntas Comerciais fiscalizar a ocorrência de tal ato no momento de sua constituição.



Para conhecimento, encaminhamos em anexo a íntegra do Parecer 13/2014 da SMPE.



Atenciosamente,



Márcio Lopes de Freitas

Presidente do Sistema OCB