Cooperativas de crédito passam a recolher contribuições ao FGCoop
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O Banco Central (BC) publicou na última quinta-feira (6) as regras sobre a apuração e o recolhimento das contribuições das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
O fundo é destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. De acordo com os normativos do BC, as cooperativas associadas ao FGCoop ficam obrigadas a apurar os valores até o dia 20 do mês seguinte e de efetuarem o recolhimento até o dia 25, também do mês subsequente. O primeiro recolhimento deverá ser efetuado em abril de 2014, com base no saldo apurado em 31 de março.
O objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada até R$ 250 mil por associado (pessoa física e jurídica), valor de proteção igual ao que é oferecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dos bancos.
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop será equivalente a 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo FGC dos bancos, tais como depósitos à vista e a prazo, letras imobiliárias e outros. O FGCoop foi regulamentado em novembro do ano passado por meio da Resolução n° 4.284, do Conselho Monetário Nacional (CMN). (Fonte: Blog Sicoob)
O fundo é destinado às cooperativas singulares de crédito e aos bancos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. De acordo com os normativos do BC, as cooperativas associadas ao FGCoop ficam obrigadas a apurar os valores até o dia 20 do mês seguinte e de efetuarem o recolhimento até o dia 25, também do mês subsequente. O primeiro recolhimento deverá ser efetuado em abril de 2014, com base no saldo apurado em 31 de março.
O objetivo do FGCoop é prestar garantia de crédito nos casos de intervenção ou liquidação extrajudicial de instituição associada até R$ 250 mil por associado (pessoa física e jurídica), valor de proteção igual ao que é oferecido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) dos bancos.
A contribuição mensal ordinária das instituições associadas ao FGCoop será equivalente a 0,0125% dos saldos das obrigações garantidas, que abrangem as mesmas modalidades protegidas pelo FGC dos bancos, tais como depósitos à vista e a prazo, letras imobiliárias e outros. O FGCoop foi regulamentado em novembro do ano passado por meio da Resolução n° 4.284, do Conselho Monetário Nacional (CMN). (Fonte: Blog Sicoob)