Assembleia Geral Ordinária: prazo, responsabilidade e fortalecimento da governança cooperativista
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No calendário do cooperativismo, poucos momentos são tão estratégicos quanto a Assembleia Geral Ordinária (AGO). Mais do que uma exigência legal, ela é o principal instrumento de governança, transparência e participação democrática dentro das cooperativas.
Conforme estabelece a Lei nº 5.764/1971 (Lei do Cooperativismo), a AGO deve ser realizada nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social.
Nas cooperativas, o exercício se encerrou em 31 de dezembro de 2025 e o prazo final para realização da Assembleia é 31 de março de 2026, exceto para cooperativas do ramo crédito.
Embora esteja dentro da legalidade realizar a assembleia próximo ao prazo final, o Sistema OCB/TO reforça que a antecipação demonstra organização, planejamento e compromisso com a gestão eficiente.
O que é deliberado na AGO?
A Assembleia Geral Ordinária é o órgão máximo de decisão da cooperativa. Entre suas principais atribuições estão:
- Prestação de contas da administração
- Análise e aprovação do balanço patrimonial e demonstrativos financeiros
- Destinação das sobras ou rateio das perdas
- Eleição de membros do conselho fiscal e de administração (quando aplicável)
- Definição de diretrizes estratégicas
Ou seja, trata-se do momento em que os cooperados exercem, na prática, o princípio da gestão democrática.
Por que não deixar para a última hora?
Postergar a realização da AGO pode gerar:
- Pressão administrativa
- Redução do tempo de mobilização dos cooperados
- Risco de falhas documentais
- Menor qualidade nas discussões estratégicas
Uma assembleia bem planejada fortalece a credibilidade institucional e amplia a participação qualificada dos cooperados.
Assessoria técnica especializada à disposição das cooperativas
Para apoiar as cooperativas nesse processo e garantir segurança jurídica, contábil e institucional, o Sistema OCB/TO coloca à disposição serviços técnicos especializados, incluindo:
- Regularização fiscal com análise, correção e adequação da situação tributária perante os entes federais, estaduais e municipais, considerando as especificidades do regime cooperativista;
- Regularização da prestação de contas, abrangendo a adequação das demonstrações contábeis e relatórios financeiros exigidos pelos órgãos competentes e pelos próprios cooperados;
- Regularização dos atos societários perante à Junta Comercial do Estado;
- Emissão de parecer contábil por profissional habilitado, com análise técnica da documentação contábil e financeira;
- Orientação completa para organização, convocação e realização da Assembleia Geral Ordinária, assegurando cumprimento de prazos, conformidade legal e fortalecimento da governança cooperativista.
Esse suporte técnico reforça o compromisso institucional com a sustentabilidade das cooperativas e com a correta aplicação dos princípios do cooperativismo.