Aplicação das Normas Internacionais na contabilidade das sociedades cooperativas
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OCB/SESCOOP-TO enviou Ofício Circular às cooperativas nesta semana chamando atenção para mudanças na contabilidade das sociedades cooperativas. A principal delas diz respeito à "Orientação Técnica Contábil", que trata da contabilização da cota-parte do cooperado, hoje contabilizada no patrimônio liquido da cooperativa.
A nova norma modifica esse lançamento para o passivo não circulante (NBC T 19.33 e 19.41, Resolução CFC 1.324/11), oriunda das normas contábeis brasileiras, as quais foram convergidas das normas internacionais de contabilidade. O prazo para essa contabilização foi prorrogado de janeiro deste ano para 01/01/2012.
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RESOLUçãO CFC N° 1324-11 - Quota-Parte Orientação Técnica Contábil
Dúvidas podem ser tiradas com o Informamos que a Assessoria Contábil da OCB/SESCOOP-TO, Simone França; e a Contadora da OCB/SESCOOP-TO, Selma dos Reis, pelo telefone (63) 3215-3291 ou pelos e-mailsEste endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
A nova norma modifica esse lançamento para o passivo não circulante (NBC T 19.33 e 19.41, Resolução CFC 1.324/11), oriunda das normas contábeis brasileiras, as quais foram convergidas das normas internacionais de contabilidade. O prazo para essa contabilização foi prorrogado de janeiro deste ano para 01/01/2012.
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Dúvidas podem ser tiradas com o Informamos que a Assessoria Contábil da OCB/SESCOOP-TO, Simone França; e a Contadora da OCB/SESCOOP-TO, Selma dos Reis, pelo telefone (63) 3215-3291 ou pelos e-mails